COVID-19

O que é a COVID-19?

COVID-19 é o nome, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada pelo novo coronavírus SARS-COV-2, que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. Este vírus foi identificado pela primeira vez em humanos, no final de 2019, na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei, tendo sido confirmados casos em outros países.

O que são os coronavírus?

Os coronavírus são um grupo de vírus que podem causar infeções nas pessoas. Normalmente estas infeções estão associadas ao sistema respiratório, podendo ser parecidas a uma gripe comum ou evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

Porque foi dado o nome de COVID-19?

A Organização Mundial da Saúde atribuiu o nome, COVID-19, é o nome da doença que resulta das palavras “Corona”, “rus” e “Doença” com indicação do ano em que surgiu (2019).

Qual a diferença entre COVID-19 e SARS-COV-2?

SARS-CoV-2 é o nome do novo coronavírus que foi detetado na China, no final de 2019, e que significa “síndrome respiratória aguda grave – coronavírus 2”. A COVID-19 é a doença que é provocada pela infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Quais são os sinais e sintomas?

Os sintomas mais frequentes associados à infeção pelo COVID-19 são:

  • febre (temperatura ≥ 38.0ºC)
  • tosse
  • dificuldade respiratória (ex: falta de ar)

Também pode surgir dor de garganta, corrimento nasal, dores de cabeça e/ou musculares e cansaço. Em casos mais graves, pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos, e eventual morte.

Qual é o período de contágio?

O período de contágio (tempo decorrido entre a exposição ao vírus e o aparecimento de sintomas) é atualmente considerado de 14 dias. A transmissão por pessoas assintomáticas (sem sintomas) ainda está a ser investigada.

Já aconteceu algum surto com coronavírus em anos anteriores?

Sim. Em anos anteriores foram identificados alguns coronavírus que provocaram surtos e infeções respiratórias graves em humanos. Exemplos disto foram:

  • entre 2002 e 2003 a síndrome respiratória aguda grave (infeção provocada pelo coronavírus SARS-CoV)
  • em 2012 a síndrome respiratória do Médio Oriente (infeção provocada pelo coronavírus MERS-CoV)

Em que países é que se detetaram pessoas infetadas?

Esta informação está constantemente a ser atualizada pelas autoridades internacionais e pode ser consultada no site do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças e na Organização Mundial da Saúde.

Qual é a diferença entre epidemia e pandemia?

Uma epidemia é quando uma doença ocorre com frequência invulgar numa determinada região e por um período limitado. Já a pandemia é uma epidemia que se alastra ao mesmo tempo em vários países.

Quais os serviços que posso encontrar na linha telefónica do SNS 24?

O SNS 24 reforçou a sua capacidade de resposta a diferentes níveis:

  • Serviço de Triagem:
    • os algoritmos de triagem clínica foram atualizados para assegurarem um despiste adequado dos casos suspeitos de infeção por este novo coronavírus
    • sempre que necessário são ativados os mecanismos de resposta de casos suspeitos, através do contacto com a linha de apoio ao médico da Direção-Geral da Saúde, onde se encontram médicos que validam, ou não, o caso
      • se caso suspeito, são seguidas as orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente, ao nível do transporte, isolamento e diagnóstico
  • Serviço Informativo:
    • o SNS 24 (808 24 24 24) tem disponíveis conteúdos informativos, validados pela Direção-Geral da Saúde e em coerência com as autoridades internacionais, para esclarecer a população.

O que acontece quando ligo para o SNS 24?

Ao ligar para o SNS 24 terá várias opções que deve escolher perante o seu caso:

  • 0 – contacto assintomático com COVID-19: se não tem sintomas, mas esteve perto de uma pessoa que tem COVID-19 ou que fez recentemente o teste
  • 1 – triagem COVID-19: se tem febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou tosse
  • 2 – triagem geral: se apresentar outros sintomas sem ser febre (temperatura ≥ 38.0ºC) ou tosse
  • 3 – esclarecimentos COVID-19: se pretende esclarecimentos sobre COVID-19
  • subsídio de doença: para informações sobre subsídio de doença ou assistência à família contacte o centro de contacto da Segurança Social, através do 300 502 502
  • serviços administrativos: para marcação de consultas ou assuntos administrativos e informativos consulte o site www.SNS24.gov.pt. Durante a pandemia da COVID-19 estes serviços estarão suspensos no canal telefónico

O Novo Coronavíros

Recomendações Gerais

Como me posso proteger da COVID-19?

As medidas de prevenção são:

  • distanciamento social: manter distância de pelo menos um metro
  • evitar cumprimentos que impliquem contacto físico
  • etiqueta respiratória:
    • tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
    • utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
    • deitar o lenço de papel no lixo
    • lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
  • reforçar as medidas de higiene:
    • lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
    • evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias

Tenho de usar máscara para me proteger?

A Direção-Geral da Saúde não recomenda a utilização de máscara para proteção individual por pessoas sem sintomas (assintomáticas).
A utilização correta de máscaras é somente recomendada para:

  • pessoas doentes
  • suspeitos de infeção por COVID-19
  • profissionais que prestem cuidados a doentes suspeitos de infeção por COVID-19

O que devo fazer se tiver tido contacto próximo com uma pessoa infetada?

Se tem sintomas (febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou dificuldade em respirar) deve:

  • ligar para o SNS 24 – 808 24 24 24 e seguir as orientações dadas
  • evitar estar próximo de pessoas

Se não tem sintomas (febre temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou dificuldade em respirar) deve:

  • evitar estar próximo de pessoas durante 14 dias
  • medir a temperatura 2 vezes por dia

Quem tem maior risco de ser infetado?

Na distribuição de casos a nível mundial, as pessoas idosas ou aquelas que tenham doença crónica parecem ser mais suscetíveis à infeção causada pelo novo coronavírus (por exemplo, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas e cancro).

Estou vacinado contra a estirpe H1N1. Estou imune à COVID-19?

Não. Trata-se de vírus distintos e de diferentes famílias. Logo a imunidade que recebeu para o H1N1 não leva à proteção contra o SARS-CoV-2, o agente da COVID-19.

É possível reforçar o sistema imunitário com a alimentação?

De acordo com a Direção-Geral da Saúde, ainda não existe evidência científica no que diz respeito à relação entre a alimentação e o reforço do nosso sistema imunitário, não havendo nenhum alimento específico ou suplemento alimentar que possa prevenir ou ajudar no tratamento da COVID-19.

As crianças também correm risco de infeção?

O novo coronavírus apresenta-se com padrão de doença relativamente rara e ligeira. No entanto, o coronavírus pode infetar pessoas de qualquer idade, por isso é necessário que todos cumpram as medidas preventivas recomendadas.

E as mulheres grávidas?

Não há evidência científica sobre a gravidade da doença em mulheres grávidas após a infeção pelo novo coronavírus. Contudo, recomenda-se que as mulheres grávidas tenham as mesmas precauções de prevenção face ao novo coronavírus.

Enquanto cidadão o que posso fazer para ajudar?

  • só se tiver sintomas ou esteve perto de alguém com doença confirmada, ligue para o SNS 24 (808 24 24 24) antes de se deslocar a um serviço de saúde
  • cumpra as recomendações oficiais, nomeadamente:
    • evitar contacto próximo (1 a 2 metros) com doentes com infeções respiratórias
    • lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica
    • evitar visitar mercados e lugares onde existem animais vivos ou mortos
  • adotar as medidas da etiqueta respiratória:
    • tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
    • utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos deitar o lenço de papel no lixo
    • lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
  • mantenha-se informado em canais digitais oficiais (Direcção-Geral da Saúde e SNS 24)
  • evite propagar notícias falsas (fake news)
  • respeite as indicações de isolamento, mas cumpra mesmo

As empresas devem ter medidas preventivas para a COVID-19?

Sim. As empresas devem preparar um plano de contingência com as medidas de prevenção da infeção pelo novo coronavírus.
A Direção-Geral da Saúde emitiu uma orientação técnica. Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) onde estão descritas as etapas que estão previstas no plano de contingência.

As empresas públicas são obrigadas a ter planos de contingência?

Sim. Segundo o despacho do Governo todas as empresas públicas são obrigadas a ter o seu plano de contingência, alinhado com a orientação técnica da Direção-Geral da Saúde, identificando as alternativas que garantam o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento.

Existem medidas de prevenção específicas para as áreas com transmissão comunitária ativa?

Sim. Para as áreas com transmissão comunitária ativa, as autoridades internacionais recomendam medidas de higiene, de etiqueta respiratória e práticas de segurança alimentar para reduzir a exposição e transmissão da doença:

  • evitar contacto próximo com doentes com infeções respiratórias
  • lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou com uma solução de base alcoólica, especialmente após contacto direto com pessoas doentes
  • evitar contacto com animais selvagens ou de quinta
  • evitar visitar mercados e lugares onde existem animais vivos ou mortos
  • adotar as medidas da etiqueta respiratória:
    • quando espirrar ou tossir para o braço
    • utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos deitar o lenço de papel no lixo
    • lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir
  • reconsiderar as viagens planeadas e não essenciais para as áreas de transmissão comunitária ativas
    manter-se informado e atualizado quanto às informações das autoridades de saúde

Medidas de Prevenção

O que é a quarentena, o isolamento preventivo e o distanciamento social?

O isolamento preventivo significa que devemos, preventivamente, isto é, para contermos a propagação do vírus (evitando ficar doentes e que outros fiquem doentes), permanecer em casa todo o tempo possível. Saindo apenas para realizar tarefas indispensáveis (ex. ir ao supermercado comprar alimentos ou à farmácia).
A quarentena (isolamento obrigatório) significa que devemos cumprir rigorosamente as instruções de isolamento – permanecer em casa durante o período determinado de isolamento. Para responder a necessidades básicas (como ir ao supermercado comprar alimentos ou ir à farmácia) devemos pedir ajuda de outras pessoas (ex. pedir a um amigo ou serviço de entregas que nos deixe compras de supermercado à porta).
O distanciamento social é um comportamento de prevenção, que consiste em mantermo-nos afastados dos outros pelo menos um metro, eliminando cumprimentos que impliquem contacto físico.

Quando devo ficar em isolamento?

Deve ficar em isolamento se:

  • regressou de um dos países com transmissão ativa e tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias
  • tenha tido contacto com pessoas que regressaram, de um dos países com transmissão ativa e que tenha sintomas de febre, tosse ou dificuldades respiratórias

Para ficar em isolamento é necessário que a autoridades de saúde preencha o formulário de Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento“.

Quem é a autoridade de saúde competente?

A autoridade de saúde competente para passar a “Certificação de Isolamento Profilático – Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento” é o médico de saúde pública, também conhecido como delegado de saúde.

Como é emitida a declaração da situação de isolamento preventivo?

A declaração é emitida pela autoridade de saúde local para o(s) trabalhador(es) que deva(m) ficar em isolamento preventivo. O modelo está disponível em https://www.dgaep.gov.pt/ e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.

A declaração da autoridade de saúde é uma baixa médica?

A declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Que cuidados devo ter durante o período de quarentena ou isolamento?

É essencial permanecer em casa durante o período total de quarentena ou isolamento, devendo ter em conta os seguintes cuidados:

  • permanência em casa: não deve haver deslocações para o trabalho, escola, espaços públicos ou outros locais sem que haja necessidade absoluta. Se necessário solicite ajuda ou realize pedidos por telefone
  • partilha de habitação com outras pessoas: se possível, as pessoas com quem vive devem ficar noutro alojamento. Esta medida é especialmente importante se se tratarem de pessoas mais velhas, com doenças crónicas ou vulneráveis. Caso não seja possível a alteração de habitação, devem ser tomadas as seguintes medidas:
    • deve permanecer separado das outras pessoas
    • só deve sair do quarto em situação de extrema necessidade e colocando uma máscara descartável
    • deve evitar utilizar espaços comuns com outras pessoas presentes, incluindo nos períodos de refeições
    • não deve partilhar a cama com outra pessoa se possível durma sozinho
    • deve utilizar uma casa de banho diferente dos restantes membros (se possível), assim como toalhas e outros utensílios de higiene
  • proteção de pessoas coabitantes e/ou cuidadores: caso necessite de cuidadores, deve limitar seu o número idealmente a um sendo que este não deve ser portador de doença crónica ou imunossupressão
  • visitas em casa: apenas deve frequentar a habitação quem coabitar com a pessoa em quarentena ou isolamento
  • lavagem regular das mãos: deve proceder à lavagem das mãos de forma regular ao longo do dia
  • evitar a partilha de alimentos e itens domésticos como telemóveis, copos ou toalhas
  • limpeza e desinfeção regular das superfícies mais usadas
  • cuidados a ter com os resíduos: todos os resíduos produzidos pela pessoa em quarentena ou isolamento devem ser colocados em local exclusivo
  • monitorização dos sintomas: a temperatura corporal deve ser avaliada e registada duas vezes por dia, mesmo que não tenha sintomas

O que devo fazer se desenvolver/agravar sintomas?

Se desenvolver sintomas ou sentir agravamento do seu estado de saúde deve ligar para a linha SNS24 – 808 24 24 24 – ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112. Se lhe foi fornecido o contacto de um profissional de saúde que acompanha o seu caso, deve usar preferencialmente esta via.
Deve ter especial atenção os seguintes sintomas:

  • reaparecimento, agravamento ou persistência de febre (temperatura ≥ 38.0ºC)
  • dificuldade respiratória ou falta de ar
  • fadiga intensa e anormal
  • outros sintomas que obriguem a necessidade de falar com um profissional de saúde

Devem evitar se deslocações ao seu médico assistente e deve ser realizado contacto prévio com os serviços de saúde, averiguando alternativas à deslocação (teleconsulta, prescrição de medicação à distância).
Em emergências com necessidade de ativação de meios de emergência médica pré-hospitalar, deve ser informado o operador da chamada da sua situação de quarentena ou doença.

O que devo fazer se um membro do agregado familiar desenvolver sintomas?

Se um membro do agregado familiar, ou alguém com quem vive, desenvolver sintomas compatíveis com COVID 19 (febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse ou dificuldade respiratória), deve ligar de imediato para a linha SNS 24 – 808 24 24 24 – ou, se a gravidade assim o justificar, para o 112. Nesse caso, deve informar o operador da chamada que vive com uma pessoa em situação de quarentena ou doença.
De seguida deve ligar para o número de telefone que lhe foi indicado pela autoridade de saúde para comunicar o aparecimento de sintomas do membro do agregado familiar.

Como devo justificar as faltas à entidade patronal?

  • se está em quarentena ou isolamento a autoridade de saúde da sua área de residência ou o clínico que o acompanha passará uma declaração atestando a necessidade deste afastamento social. Esta declaração deve ser depois entregue à entidade patronal, que por sua vez a envia para a Segurança Social
  • se tiver COVID 19, o médico irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (internamento e prolongamento para o período que estiver no domicílio em isolamento)
  • se foi determinada a quarentena pela autoridade de saúde da sua área de residência, esta emitirá uma declaração que justificará a necessidade deste afastamento social
  • no caso de isolamento de um filho menor de 12 ano ou com doença incapacitante ou com doença crónica que necessite de cuidados presenciais e necessite solicitar o subsídio de assistência à família, o progenitor/encarregado/cuidador deverá, como habitualmente, requerer o subsídio de através da Segurança Social Direta (SSD), e anexar a digitalização da declaração emitida pela autoridade de saúde relativa à criança

Para mais esclarecimentos deve contactar o número 300 502 502.

Se ficar em casa em teletrabalho quem me paga o salário?

No caso dos trabalhadores que possam trabalhar a partir de casa – teletrabalho – será a entidade empregadora a pagar o salário ao trabalhador.

O salário é pago a contar do primeiro dia de isolamento?

Sim. Ao contrário de uma “baixa normal” em que os três primeiros dias não são cobertos pelo subsídio de doença, nesta situação de isolamento preventivo pela COVID-19, os dias de isolamento são pagos a partir do primeiro dia.

Se ficar doente com COVID-19 como justifico perante o meu trabalho?

Ao contrário do que acontece com o isolamento, o trabalhador fica sujeito a baixa médica prevista na lei.

Se ficar em isolamento preventivo pela COVID-19 sou prejudicado no meu emprego?

Não. Segundo o despacho emitido pelo Governo, se uma pessoa ficar em isolamento preventivo (profilático) devido ao perigo de contágio pelo COVID-19 e faltar, temporariamente, ao seu emprego por ordem da autoridade de saúde está salvaguardada a sua proteção social e os seus direitos.

E para quem precisa ficar em casa a cuidar de filhos ou netos, como é feito o pagamento da remuneração?

A baixa para assistência à família, que pode ser aplicada em caso de isolamento de um filho devido ao novo coronavírus, será paga a 100% com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Como mantenho a motivação durante o tempo de quarentena ou isolamento?

  • mantenha contacto com amigos e familiares via telefone ou outros meios digitais
  • procure informação sobre o coronavírus em fontes oficiais. Conhecer a doença vai reduzir a sua ansiedade sobre a mesma
  • informe as crianças da situação, utilizando linguagem adaptada à idade
  • dentro do possível mantenha as restantes rotinas intactas, tais como horários de alimentação e de sono
  • mantenha uma alimentação mais variada e saudável possível
  • a atividade física pode ser boa para si e para a sua família. Procure aulas online que o ajudem a fazer exercício em casa
  • lembre-se que o isolamento é temporário, aproveite para descansar

Não cumprir o isolamento é crime?

Sim. Quem não cumprir o isolamento pode incorrer num crime de propagação de doença, cuja pena de prisão chega aos cinco anos (artigo 283.º do Código Penal).

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